Projeto de Lei proíbe homenagens a escravocratas na Bahia

O deputado estadual Marcelino Galo (PT) apresentou à Assembleia Legislativa da Bahia iniciativa parlamentar que proíbe homenagens a escravocratas e eventos históricos ligados ao exercício da prática escravista, no âmbito da Administração Estadual direta e indireta. A proposição considera escravocratas os detentores de escravos e os defensores da ordem escravista no Brasil.

A vedação aplica-se tanto a honrarias, condecorações, denominação de rodovias estaduais, de prédios públicos, locais públicos em geral, quanto a edificação e instalação de bustos, estátuas e monumentos pelo poder público estadual.

A proposição prevê ainda que os prédios e locais públicos estaduais, cujos nomes sejam homenagens a personalidades escravocratas ou eventos históricos ligados ao exercício da prática escravista deverão ser renomeados no prazo máximo de 12 meses a contar da data de publicação da lei.

Como lembra Marcelino Galo, o país possui a maior concentração de negros e negras no continente americano. No entanto essa população ainda não se vê representada na História oficial. “A memória institucionalizada reproduzida de forma unilateral contribui para a formação de uma consciência histórica equivocada, a qual perpetua o status quo, de discriminação, preconceitos, estereótipos que estimulam a inferiorização, e marginalização das pessoas originárias dos povos escravizados”.

Segundo Galo, mesmo após a implementação das leis que determinam a obrigatoriedade do ensino da História e da cultura afrobrasileira e indígena nas escolas, ainda as ações na prática são comprometidas pelo embate sócio cultural construído e imposto por uma História reproduzida e contada por centenas de anos.

Coibir homenagens a esses agentes sociais no âmbito da administração municipal direta e indireta visa também garantir o que está previsto no Estatuto da Igualdade Racial, Lei Federal nº 12.288/2010. Marco jurídico destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos, o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.