Projeto de Lei estabelece ordem na identificação de corpos

A identificação de corpos por meio de perícia necropapiloscópica se destaca como uma das mais importantes e imprescindíveis para a confirmação de identidade nos casos de morte violenta e de acidentes. Um projeto de lei (PL) de autoria do presidente da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa da Bahia (Alba), deputado estadual Marcelino Galo, foi encaminhado à Casa e visa estabelecer uma ordem nos procedimentos periciais, além de garantir aos familiares o esclarecimento da causa morte, mediante, ao menos, uma perícia.

“Esse tipo de identificaçãoé muito mais rápida edebaixo custo para o Estado,diferentemente de outras perícias, como o DNA, por exemplo”, afirma do deputado, ao lembrar que o procedimentominimiza o sofrimento de familiares, além deiniciaro caminho para as investigações policiais.

A perícia necropapilóscopicaédesenvolvida porperitostécnicos depolíciaeconstitui um exame pericial com 100% de exatidão,além de ser extremamenterápidode ser realizadoedecusto reduzido para o Estado,uma vez queo método utiliza impressões digitais que já estão no Instituto de Identificação e o material utilizado é de baixíssimo custo. O procedimento pericial odonto-legal, apesar de terbaixocusto, é mais demorado. Já oDNA, além de ser um exame extremamente caro, possuiumademanda de tempo significativamente maior.De acordo como projeto, a identificação pelos demais procedimentossó será realizada diante a impossibilidade fundamentada daidentificaçãonecropapiloscópica

“A falta de legislação nacional e estadual que regulamente o tema e obrigue à uniformização de atuação penaliza as famílias e amplia as despesas do Estado.Os peritos especialistas em papiloscopia são responsáveis por mais de 98% da identificação de corpos,sob os mais variados estados de putrefação. Não hánecessidade de implementarcustos para a realização das identificações, pois o Departamento de Polícia Técnica jápossui em seu quadro especialistas incumbidos dessa perícia”, argumenta Galo.