A Assembleia Legislativa da Bahia aprovou, nesta segunda-feira (5), a Política Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais e o Programa Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais. De acordo com o relator do projeto, deputado estadual Marcelino Galo (PT), a nova legislação se aplicaàs pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, que voluntariamente atuem como provedores, pagadores ou mediadores de serviços ambientais ou serviços ecossistêmicos. A idéia, segundo o petista, é incentivar os produtores rurais a preservar e reflorestar as áreas de mata nativa, entendendo a floresta e os recursos naturais como ativos econômicos importantes para o desenvolvimento da humanidade.
“Os beneficiários diretos são prioritariamente agricultores familiares, povos indígenas e assentados da reforma agrária que serão remunerados por promoverem a conservação ou recuperação ambiental da mata nativa e dos nossos recursos hídricos”, destaca Galo, que prevê o fortalecimento do manejo sustentável dos ecossistemas depois da aprovação da Lei. “Com o fortalecimento da gestão ambiental no estado, por meio de incentivos e políticas públicas, quem ganha, ao final, é toda sociedade, que terá na ponta a melhora na qualidade de vida, graças à recuperação e preservação dos nossos ecossistemas”, pontua Marcelino,que tambémindicou ao Governo do Estado, através de projeto, o pagamento de uma indenização mensal aos proprietários de bens rurais que possuam área de proteção permanente de nascentes de rios a fim garantir a sua preservação e conservação.
A aplicação da nova legislação ocorreráde forma coordenada com as leis federais que dispõem sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, a Política Nacional sobre Mudança do Clima e o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza. Para issofoi constituídoum ConselhoDeliberativo do Programa Estadualde Pagamento por Serviços Ambientais, composto por representantes de seis Secretarias do Estado, representantes de Povos e ComunidadesTradicionais, agricultores familiares e empreendedores familiares rurais, dentre outros.