Com o objetivo de contribuir para a organização dos novos conjuntos residenciais construídos pelos programas habitacionais do governo, o deputado Marcelino Galo (PT) apresentou, na Assembleia Legislativa, o projeto de lei n° 20.726/2014, que determina a realização de convenção de condomínio sob supervisão do Poder Executivo Estadual.
"Não seria suficiente construir e entregar unidades habitacionais, há que se formar os novos moradores, conscientizá-los para a nova vida, que exige regras de convivência", afirmou o parlamentar.
Para Marcelino, a proposição busca a harmonia nos primeiros passos da nova vida dos baianos contemplados com esses empreendimentos habitacionais que reúnem beneficiários oriundos de diferentes comunidades. Dessa forma, a vida em condomínio se torna uma novidade muitas vezes difícil de ser compreendida, necessitando da supervisão do poder público para a formação legal dos condomínios de seus programas habitacionais, fator fundamental para o sucesso das moradias e da convivência saudável entre vizinhos.
De acordo com o primeiro e o segundo parágrafo do artigo 1º do projeto, a convenção do condomínio será realizada em até 180 dias após a entrega oficial das unidades habitacionais. E caberá ao Poder Executivo constituir Administração Provisória de Condomínio, composta por servidores designados pelo Poder Executivo, até que seja eleita a administração definitiva. Outro ponto relevante trazido pela matéria é o de isentar os condomínios das despesas cartoriais para o registro no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.