O texto discrimina os 187 municípios atendidos e determina que a autorização só é válida para os agricultores que aderiram ao garantia-safra no período 2011-2012. Os pagamentos serão efetuados a partir deste mês, nas datas determinadas pela Caixa Econômica Federal.
Para aderir ao Programa Garantia-Safra, o agricultor deve estar em municípios onde foram detectadas perdas de, pelo menos, 50% da produção de algodão, arroz, feijão, mandioca, milho. A indenização será paga em até seis parcelas mensais, por meio de cartões eletrônicos da Caixa.O valor do garantia-safra e a quantidade de agricultores a serem segurados pelo programa são definidos anualmente durante a reunião do Comitê Gestor do Garantia-Safra, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Agrário.
O garantia-safra faz parte do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), destinado aos agricultores familiares do Nordeste do país, do norte de Minas Gerais, do Vale do Mucuri, do Vale do Jequitinhonha e do norte do Espírito Santo. Essas regiões pertencem à área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e sofrem perda de safra em decorrência da seca ou do excesso de chuvas.
Fonte: Agência Brasil