O deputado estadual Marcelino Galo (PT) enviou ao Governo do Estado uma indicação para que seja proposto à Alba, iniciativa Legislativa que conceda gratificação de periculosidade aos servidores integrantes dos cargos das carreiras de Delegado de Polícia e das demais carreiras da Polícia Civil do Estado da Bahia. A indicação nº 25.468/2021 pede a inclusão de um artigo à Lei nº 11.370 de 04 de fevereiro de 2009 com a seguinte redação: “Art. 87A – Fica concedida gratificação de periculosidade de 25% (vinte e cinco por cento), sobre os vencimentos básicos e as remunerações aos servidores integrantes dos cargos das carreiras de Delegado de Polícia e das demais carreiras da Polícia Civil do Estado da Bahia.”
Para Marcelino Galo, a alteração na lei visa reparar a injustiça cometida contra os servidores da Polícia Civil do Estado. “Outros estados da federação, como Espírito Santo e Rio de Janeiro, já adotaram a gratificação respeitando o que diz a Constituição Federal sobre o adicional de periculosidade aos trabalhadores em atividades perigosas. As profissões de Delegado de Polícia Civil e demais carreiras da Polícia Civil e militar, de bombeiro militar, de agente de segurança penitenciário e de agente de segurança socioeducativo são reconhecidas como profissões de risco, perigosas. Não há dúvidas sobre a juridicidade, legalidade ou constitucionalidade de tal dispositivo.”