“Já foi constatada a presença de insetos vivos em cargas de cacau e de amêndoas do fruto, importados da África. Com isso, é muito perigoso para a agricultura brasileira manter essas importações, não só para o cultivo e consumo do cacau como de outras culturas. Temos que ter cuidado com as pragas exóticas das regiões da África e da Indonésia, onde é cultivado o cacau importado. Essa norma só beneficia os importadores, deixando todos os outros envolvidos no segmento sem políticas de incentivo”, pontua Galo.
O questionamento sobre a livre importação do cacau também foi feito pelo presidente do Sindicato Rural do município de Ilhéus, Isidoro Lavigne Gesteira. Ele destacou normas anteriores que buscavam manter os critérios para a realização de novas Análises de Risco de Pragas (ARP) e que também estabeleciam as responsabilidades do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). “Durante todo o tempo em que os procedimentos anteriores estavam em vigor nunca houve ocorrência fitossanitária nas importações do cacau, e em menos de um ano, com a nova IN 47/2011, já ocorreram dois casos, com a detecção de insetos vivos”, afirma Isidoro.
Ainda segundo o presidente, a intenção não é barrar a importação. “O que queremos não é suspender a importação, mas que tenha cautela e não se importe de qualquer jeito, porque isso abalará o mercado interno. Hoje, as indústrias não estão mais comprando o cacau na mão dos agricultores baianos por terem ainda em estoque o material importado, e ainda vão chegar mais três navios de cacau da África, cerca de 17 mil toneladas”, completa.
Histórico e mais informações sobre importação de cacau
Em 1995 não era permitida a importação de cacau, mas nesse mesmo ano foi emitida uma portaria liberando a transação comercial. Depois, em 1998, os processadores de cacau, pensando em suprir a demanda, enviaram pedido ao ministério para a importação do cacau em amêndoas da África, Costa do Marfim e Gana, sempre estabelecendo critérios para a compra do produto. Em 1999, o Departamento de Defesa e Inspeção Vegetal (DDIV), hoje Departamento de Sanidade Vegetal (DSV), estabeleceu as responsabilidades do Mapa e dos importadores.
No ano de 2001, foi editada outra Instrução Normativa que detalhava as determinações do Ministério, pedindo máxima segurança fitossanitária na importação de cacau em amêndoas secas, principalmente por Gana e Costa do Marfim terem sido apontados como países com a presença de pragas exóticas, que colocariam em risco a cacauicultura brasileira e outros cultivos. Em 2003, outra normativa foi publicada, agora se referindo à importação de cacau da Indonésia e que seguia a norma do ano de 2001. Já em 2008, a Associação dos Importadores Processadores de Cacau (AIPC) solicitou do Mapa a revisão de um artigo da normativa de 2001, que trata da incineração das sacarias usadas no acondicionamento das amêndoas na importação do cacau, e foi aberto um processo para que o pleito fosse analisado por técnicos, eliminado da norma a necessidade de queima das sacarias. “Defendemos a incineração dessas sacarias, para evitar maiores problemas”, conclui Isidoro Gesteira.