Concessão de gratificação de periculosidade aos servidores integrantes dos cargos das carreiras de delegado de polícia e demais carreiras da polícia civil e militar, de bombeiro militar, de agente de segurança penitenciário e de agente de segurança socioeducativo. Este o tema do Projeto de Lei (PL), apresentado no mês de setembro, pelo deputado estadual Marcelino Galo (PT), na Assembleia Legislativa da Bahia (Alba).
De acordo com o projeto, fica concedida gratificação de periculosidade de 25% (vinte e cinco por cento), sobre os vencimentos básicos e as remunerações, sob a justificativa de serem profissões de risco, portanto, perigosas.
“Diversos Estados da Federação, como Rio de Janeiro, Espírito Santo e Rio Grande do Sul, além do Distrito Federal, reconhecem de fato e de direito a gratificação de periculosidade aos profissionais da segurança pública, notadamente aos servidores das carreiras da Polícia Civil”, destaca Galo, que reforça a necessidade do pleito. “Não resta dúvida sobre a juridicidade, legalidade ou constitucionalidade de tal dispositivo, que visa reparar a injustiça cometida contra os servidores da Polícia Civil do nosso Estado”.