Presidente da Comissão de Direitos Humanos e Segurança Pública da Assembleia Legislativa, o deputado estadual Marcelino Galo (PT) defende a integração dos procedimentos a serem adotados pelos órgãos de segurança pública na lavratura do chamado Termo Circunstanciado. Em indicação encaminhada ao governador Rui Costa, Galo sugeriu que o Termo Circunstanciado seja lavrado tanto na delegacia de polícia, caso o cidadão a esta recorra, como no próprio local da ocorrência, pelo policial militar ou civil que a atender. O Termo Circunstanciado de Ocorrência é um procedimento de registro pela autoridade policial de um fato tipificado, em tese, como infração de menor poder ofensivo. Com base no artigo 69 da Lei 9.099-95, deverá ser imediatamente encaminhado ao Juizado Especial, junto com o réu e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários para realização da audiência preliminar.
Neste registro não cabe oitiva de partes, devendo-se constar apenas o relato resumido dos fatos, a indicação dos nomes e qualificação dos envolvidos (autor, vítima e testemunha). Dispensa-se a prisão em flagrante e a fiança do autor do fato registrado, após a lavratura do termo, se o réu for imediatamente encaminhado ao Juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer.
“A adoção do registro através do Termo Circunstanciado de Ocorrência pela Polícia Militar torna mais eficiente o tratamento dado às contravenções penais e aos crimes que a lei comine pena máxima não superior a dois anos”, observou o deputado, na justificativa do documento. “Assim, nesses casos, o Estado dá um importante salto de qualidade na prestação de serviços de segurança pública e de justiça social, na medida em que a celeridade, simplicidade, economia processual promovem uma redução substancial no seu tempo de resposta aos problemas sociais que se enquadrem no tipo aqui citado”, acrescentou.
Na indicação, Marcelino Galo observou ainda que nos municípios baianos a deficiência do quantitativo de delegados de polícia é significativa e que a maioria das cidades nem dispõe deste profissional à noite e nos fins de semana. Isso, lembrou Galo, compromete substancialmente a eficiência da prestação de serviço que poderia, sem maiores investimentos, ser realizado pelos policiais militares de serviço, “presentes em todos municípios baianos”.
O parlamentar observou ainda que este procedimento já foi adotado pelas polícias militares de oito estados da Federação – entre eles Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná. Além disso, o registro e lavratura do Termo Circunstanciado também já é feito pela Polícia Rodoviária Federal em 18 estados – a Bahia entre eles.
Para Galo, com a PM fazendo a lavratura do termo em crimes de menor potencial ofensivo, assegurará a Polícia Civil mais tempo e pessoal para se dedicar aos crimes mais complexos, para os quais a apuração conta com uma média nacional de resolução da ordem de apenas 5%. Segundo ele, a opção governamental nesse sentido se daria pela edição de um decreto regulamentando os procedimentos para a lavratura do termo.
Entre os benefícios que isso pode trazer para sociedade, Galo destacou a satisfação do cidadão com o “pleno, célere e efetivo atendimento (que será menos oneroso e burocrático), a garantia dos direitos da vítima (com atendimento imediato no local de ocorrência), a garantia dos direitos do infrator (evitando condução desnecessária a outro órgão policial) e uma maior e melhor prestação jurisdicional para todas as camadas sociais (com a redução da sensação de impunidade causada pelo número elevado de prescrições dos delitos de menor ofensivo)”.