Marcelino Galo repudia projeto que permite taxação tributária de livros no Brasil

O Deputado Estadual Marcelino Galo Lula, presidente da Comissão de Constituição e Justiça – CCJ da Assembleia Legislativa da Bahia – Alba, vem por meio da presente nota, repudiar o projeto de reforma tributária proposta pelo governo federal e em tramitação no Congresso Nacional e que tem dentre outros objetivos o de extinguir a imunidade tributária dos livros no Brasil. A iniciativa, caso seja aprovada, dificultará ainda mais a disseminação de conteúdos acerca dos mais variados conhecimentos e o exercício da liberdade de pensamento em nosso país. É importante recordar que a imunidade tributária garantida aos livros e periódicos remete à época em que o escritor baiano Jorge Amado era deputado federal, idealizou a medida e conseguiu incluir na Constituição de 1946 um dispositivo que vedava o lançamento de tributos sobre o papel destinado exclusivamente à impressão de jornais, periódicos e livros. Essa imunidade foi estendida aos livros, jornais e periódicos pela Constituição de 1967 e reproduzida quase integralmente na Emenda Constitucional n. 1 de 1969, presente na Constituição Federal de 1988 em seu art. 150, inciso VI, alínea “d”. A referida proposta de reforma tributária apresentada pelo ministro da Economia, por meio do Projeto de Lei 3887/2020 pretende a revogação da alíquota zero de contribuições incidente sobre a receita bruta auferida com a venda de livros, o que configura manifesto retrocesso em matéria de direitos fundamentais a revelar evidente afronta ao Texto Constitucional. Registre-se por fim, que a imunidade tributária conferida pelo art. 150, VI, letra “d” da Constituição Federal representa a concretização, no plano tributário, dos direitos fundamentais à livre manifestação do pensamento (artigo 5º, IV e 220, caput), à liberdade de expressão intelectual, artística, científica e de comunicação (artigo 5º, IX), do direito social à educação (art. 6º, caput, 205, caput) e do direito ao pleno exercício das manifestações culturais (artigo 215, caput), direitos irrenunciáveis. O poeta abolicionista Castro Alves já nos dizia: “Oh! Bendito o que semeia, Livros à mão cheia e manda o povo pensar!”.

 

Sala das Sessões, 11 de abril de 2021.