O deputado Estadual Marcelino Galo protocolou nesta terça-feira (25/10) um Projeto de Lei que altera a Lei n.º 12.910, que dispõe sobre a regularização fundiária de terras públicas estaduais, rurais e devolutas, ocupadas tradicionalmente por Comunidades Remanescentes de Quilombos e por Fundos de Pasto ou Fechos de Pasto.
Segundo Marcelino Galo, que também é engenheiro agrônomo, esse novo projeto visa corrigir uma grave distorção da lei em vigor, que estabelece o prazo até 31 de dezembro de 2018 para que as associações protocolizem os pedidos de certificação de reconhecimento e regularização fundiária.
“Esse prazo acaba restringindo direitos. Estamos legislando sobre comunidades rurais, que muitas vezes não têm acesso a essas informações e que, muitas delas, nem sabem ainda desta lei. A própria lei acolheu como princípio a “autodefinição” e a “auto-atribuição” como critérios. Não se pode datar um auto reconhecimento de uma comunidade como Fundo de Pasto ou Fecho, ou ainda como comunidade quilombola, ainda mais quando a Constituição Federal não o faz”, afirmou Marcelino Galo.
De acordo com o texto do Projeto de Lei os contratos de concessão de direito real de uso da área “serão celebrados com as associações que protocolizem os pedidos de certificação de reconhecimento e de regularização fundiária, a qualquer tempo, nos termos da Constituição Federal”.