Segundo dados da Anatel, até abril deste ano, o número de linhas de celulares ativas no Brasil era de 283,5 milhões, o que representa uma média de 1,38 linha por habitante. Esse crescente número de aparelhos celulares em circulação no país atrai bandidos. Como medida para combater o roubo de celulares na Bahia, o deputado estadual Marcelino Galo (PT) apresentou à Assembleia Legislativa um Projeto de Lei (PL) que obriga a inclusão, nos registros de ocorrências de furto ou roubo de aparelhos de telefonia celular, do respectivo número deIdentificação Internacional de Equipamento Móvel (IMEI) para que a autoridade policial responsável pelo registro da ocorrência comunique imediatamente às operadoras de telefonia celular, por meio eletrônico, e estas procedam o bloqueio do aparelho.
“As operadoras de telefonia terão doze horas para proceder o bloqueio após comunicação da autoridade policial”, afirma o deputado petista ao lembrar que nos casos em que a vítima não souber informar esse número, as operadoras telefônicas serão obrigadas a identificá-lo e realizar o bloqueio.
Atualmente, o dono de um celular roubado ou furtado só poderá solicitar a operadora o bloqueio da linha e do aparelho mediante a informação do número do IMEI do aparelho e o bloqueio poderá levar dias para acontecer. De acordo com o projeto, a obrigatoriedade da inclusão do IMEI nas ocorrências facilita o processo de realização do bloqueio, pois além da ação ser realizada em um período muito menor ao praticado atualmente, já que deverá ser solicitado pela própria autoridade policial, ainda obriga as operadoras a identificá-lo nos casos em que a vítima não souber informá-lo. De acordo como projeto, o não cumprimento do estabelecido sujeitará às operadoras o pagamento de multa no valor de um salário mínimo para cada mês de descumprimento do bloqueio do respectivo aparelho. Ainda de acordo com o PL, deverá ser criado o Cadastro Digital de Registros de Bloqueio de Aparelhos Celulares, a ser regulamentado pela Secretaria de Segurança Pública.