O projeto de Galo determina o livre acesso das manifestações culturais de artistas de rua no espaço público aberto, como praças, anfiteatros e largos. Ainda conforme a matéria do petista, as apresentações não necessitam de prévia autorização e comunicação dos órgãos públicos estaduais, mas, no entanto, devem cumprir alguns requisitos. Entre as exigências estabelecidas na proposta, a gratuidade das manifestações, a não obstrução do trânsito e da circulação de pedestres, o encerramento das atividades até as 22 horas, o direito de utilizar fonte de energia para som com potência de até 30 kVAs segundo legislação estadual ou municipal, além de não permitir o uso de patrocínio de instituições privadas, exceto projetos apoiados por leis de incentivo à cultura.
A arte de rua precisa do apoio do Estado e da sociedade em geral, pois atua de forma direta, horizontal e imediata sobre a cidadania…Marcelino Galo[/caption]
Ainda conforme o projeto, o responsável pela manifestação artística deverá informar à autoridade administrativa local o dia e a hora de sua realização, para alinhamento das programações públicas e para compatibilização e compartilhamento do espaço. Além disso, as manifestações e atividades desenvolvidas com base nesta lei não implicam em isenção de tributos relativos a patrocínios públicos diretos ou a pagamentos recebidos pelos realizadores através de leis de incentivo fiscal. “A arte de rua precisa do apoio do Estado e da sociedade em geral, pois atua de forma direta, horizontal e imediata sobre a cidadania e o convívio sociourbano, sendo uma atividade de relevância pública”, conclui Marcelino Galo.