Estas salas devem ser usadas pelas servidoras que amamentam, durante o horário de expediente, e que, por estarem afastadas de seus filhos em virtude da volta ao trabalho, precisam esvaziar as mamas para alívio do desconforto das mamas cheias e manutenção da produção do leite materno.
De acordo com o artigo segundo do projeto, as salas de apoio à amamentação deverão ser instaladas em área apropriada da repartição, com os equipamentos necessários e dotados de assistência adequada. "Após a licença-maternidade, as mulheres que desejarem manter a amamentação poderão ordenhar o próprio leite e armazená-lo durante o horário de trabalho para, ao final do expediente, levar o leite coletado para o seu filho ou até mesmo doar o leite a um banco de leite", afirmou o deputado, que considera a medida fundamental para estimular a manutenção do aleitamento materno até o período de 2 anos de idade ou mais, recomendado pelo Ministério da Saúde.
Galo ressalta que o aleitamento materno oferece benefícios nutricionais, imunológicos, emocionais e econômicos para o crescimento e desenvolvimento corporal da criança. Mesmo reconhecendo que o bebê maior de 6 meses já pode obter a maioria dos nutrientes de que precisa na alimentação, o deputado defende que o leite materno proporciona uma boa quantidade de calorias, vitaminas e enzimas, além de facilitar o processo de transição alimentar.
Para o deputado Marcelino Galo, a implantação das salas de apoio à amamentação é de baixo custo para o governo, assim como a sua manutenção. "Em muitos órgãos, será necessário apenas o remanejamento de mobiliário e de divisórias nas repartições. Em outros, serão necessários pequenos investimentos em reforma de um espaço destinado à sala e na compra de mobiliário, qual seja poltrona e um freezer, além de pia para a adequada higiene das mãos", descreve o parlamentar. Para ele, a Bahia que inovou ao aprovar o projeto de ampliação da licença-maternidade para 180 dias, precisa propiciar mais esta conquista que irá compor o leque de medidas de proteção e garantias do direito das crianças.