Em 07 de agosto de 2006, foi sancionada pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, o primeiro instrumento legislativo mais específico ao combate à violência doméstica conta mulheres.
A Lei 11.340 recebeu a denominação de Lei Maria da Penha em homenagem à mulher que, segundo o então Presidente Lula, “renasceu das cinzas para se transformar em um símbolo da luta contra a violência doméstica no nosso País” por ter sofrido diariamente, durante 06 anos de casamento, espancamentos e tantas outras formas de violência brutal, cominando com duas tentativas de homicídio.
Visando impedir toda e qualquer ação ou omissão que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, praticado por pessoa (homem ou mulher já que há reconhecimento legal das relações homoafetivas) contra a mulher, a lei ganha um novo viés quando reconhece a violência doméstica e familiar como questão de ordem pública e não assunto privado e, portanto, as lesões corporais leves NÃO mais necessitam de representação da ofendida e inexistindo a possibilidade de a vítima renunciar ou desistir da ação.
Apesar de ser um marco na história da luta contra a violência doméstica dirigida às mulheres, alvo constante de desrespeito brutal por parte, principalmente, dos homens que se entendiam superiores e detentores do direito de agredir, a Lei Maria da Penha ainda não conseguiu alcançar o seu objetivo. Isto porque os números que descrevem a violência doméstica ainda são vergonhosos evidenciando, segundo o Mapa daViolência 2012 divulgado pela Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais (FLACSO) e pelo CEBELA (Centro Brasileiro de Estudos Latino-Americanos), que 71,8% das mulheres vítimas de agressão sofreram o crime na própria residência, sendo que 65% das agressões tiveram autoria do parceiro ou ex- parceiro das vítimas na faixa dos 20 aos 49 anos.
É preciso que a sociedade e o Poder Público avancem no sentido de se diminuir, cada vez mais, os obstáculos políticos e administrativos que atrasam o embate contra a violência doméstica dirigida às mulheres, apresentando mais políticas públicas de enfrentamento da violência contra a mulher, meios de conscientizar a população e aumentando, principalmente, as discussões sobre o tema.
Assim, mais do que justa a apresentação de moção de aplausos pelos 06 anos de sancionada a Lei Maria da Penha e, atendidas às formalidades de praxe, REQUEREMOS que conste na ata desta Sessão Legislativa, Moção de Aplausos, direcionada à Superintendência de Políticas para as Mulheres (Av. Sete de Setembro, n.202, Edf. Adolpho Basbaum, 4º andar, Ladeira de São Bento), à Ministra Eleonora Menicucci de Oliveira, da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República (Via N1 Leste S/nº, Pavilhão das Metas, Praça dos 3 Poderes – Zona Cívico-Administrativa, CEP: 70150-908 Brasília DF) e à Secretária Lúcia Barbosa da Secretaria de Políticas para Mulheres do Estado da Bahia (Av. Tancredo Neves, nº 776, Bloco A, 3º Andar, CEP: 41.820-904 – Salvador/BA ).
Sala das Sessões, 07 de agosto de 2012
Deputado Marcelino Galo